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Express nº 003/2009

 Expedida em  04/01/2010

 
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ICMS - SP
Substituição Tributária
Novos Produtos


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.303/2009, alterou o Regulamento do ICMS, acrescentando talhas, cadernais e moitões à lista de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos a automáticos sujeitos ao regime da substituição tributária.

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ICMS - SP
Prorrogação de benefícios fiscais


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.304/2009, prorroga para 31.03.2011 a vigência de diversos benefícios fiscais cujo prazo para expirar estava previsto para 31.12.2009. O referido Decreto cria requisitos específicos para que o contribuinte possua usufruir dos benefícios citados.

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ICMS - SP
AQUISIÇÃO DE ATIVO
Ampliação do rol de atividades autorizadas a adquirir bens do exterior com suspensão do ICMS


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.305/2009, introduz alterações no Regulamento do ICMS, ampliando o rol de atividades autorizadas a adquirir bens destinados ao ativo imobilizado do exterior com suspensão do imposto, e a apropriar o crédito das aquisições internas bens destinados ao ativo imobilizado integralmente já quando da aquisição.

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ICMS - SP
CRÉDITO PRESUMIDO

Aquisição de leite cru destinado a produção de queijo e de requeijão


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.306/2009, introduz alterações no Regulamento do ICMS, prorrogando até 31.03.2011 o crédito presumido concedido para a aquisição de leite cru destinado à produção de queijo e de requeijão nas hipóteses em que especifica.

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ICMS - SP
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Prorrogação de prazo para recolhimento do imposto


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.307/2009, prorroga para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2010 o prazo especial para recolhimento do ICMS Substituição Tributária, possibilitando que o recolhimento seja efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da realização da operação.

O prazo diferenciado é válido para o recolhimento da substituição tributária relativa aos seguintes segmentos econômicos: medicamentos e contraceptivos; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; ração tipo “pet” para animais domésticos; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; papel; produtos da indústria alimentícia; materiais de construção e congêneres; produtos de colchoaria; ferramentas; bicicletas; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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ICMS - SP
PAPEL IMUNE E AFINS
Necessidade de prévio reconhecimento para gozo da não incidência.


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.308/2009, introduz alterações no RICMS/SP, determinando a necessidade de prévio reconhecimento para aplicação da não incidência do ICMS sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico nas disposições que especifica.

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