|
|
Express nº 003/2009 |
Expedida em
04/01/2010 |
|
Caso não seja nosso assinante e queira acessar a
integra dos Atos Legais
clique
aqui
para solicitar senha
para acesso provisório.
|
|
ICMS - SP
Substituição
Tributária
Novos Produtos |
O Governador
do Estado de São Paulo, através do
Decreto 55.303/2009,
alterou o Regulamento do ICMS, acrescentando
talhas, cadernais e moitões à
lista de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos a
automáticos sujeitos ao regime da substituição tributária.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|
|
|
ICMS - SP
Prorrogação
de benefícios fiscais |
O
Governador do Estado de São Paulo, através do
Decreto 55.304/2009,
prorroga para 31.03.2011 a
vigência de diversos benefícios fiscais cujo prazo para expirar estava
previsto para 31.12.2009. O referido Decreto cria
requisitos específicos para que
o contribuinte possua usufruir dos benefícios citados.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|
|
|
ICMS - SP
AQUISIÇÃO DE
ATIVO
Ampliação do rol de atividades autorizadas a adquirir bens do
exterior com suspensão do ICMS |
O Governador
do Estado de São Paulo, através do
Decreto 55.305/2009,
introduz alterações no
Regulamento do ICMS,
ampliando o rol de atividades autorizadas a adquirir bens destinados
ao ativo imobilizado do exterior com suspensão do imposto, e a
apropriar o crédito das aquisições internas bens destinados ao ativo
imobilizado integralmente já quando da aquisição.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|
|
ICMS - SP
CRÉDITO
PRESUMIDO
Aquisição de leite cru destinado a
produção de queijo e de requeijão |
O Governador do Estado de São Paulo,
através do
Decreto 55.306/2009,
introduz alterações no Regulamento do ICMS,
prorrogando até 31.03.2011 o
crédito presumido concedido para a aquisição de
leite cru destinado à produção de queijo e de
requeijão nas hipóteses em que especifica.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|
|
ICMS - SP
ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Prorrogação de prazo para recolhimento do imposto
|
O Governador
do Estado de São Paulo, através do
Decreto 55.307/2009,
prorroga para os fatos geradores
ocorridos até 31/12/2010 o prazo especial para
recolhimento do ICMS Substituição Tributária, possibilitando que
o recolhimento seja efetuado até o
último dia útil do segundo mês subsequente ao da
realização da operação.
O prazo diferenciado
é válido para o recolhimento da substituição tributária relativa aos
seguintes segmentos econômicos: medicamentos e contraceptivos;
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
produtos de perfumaria; produtos de higiene
pessoal; ração tipo “pet” para
animais domésticos; produtos de limpeza; produtos fonográficos;
autopeças; pilhas e baterias novas;
lâmpadas elétricas; papel; produtos da
indústria alimentícia; materiais de
construção e congêneres; produtos de colchoaria; ferramentas;
bicicletas; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de
papelaria; artefatos de uso doméstico;
materiais elétricos; e produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|
|
ICMS - SP
PAPEL
IMUNE E AFINS
Necessidade de prévio reconhecimento para gozo da não
incidência.
|
O Governador do
Estado de São Paulo, através do
Decreto 55.308/2009,
introduz alterações no RICMS/SP, determinando a necessidade de
prévio reconhecimento para aplicação da não incidência do ICMS sobre
as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou
periódico nas disposições que especifica.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|
|
Importante:
Caso não seja nosso assinante e queira
acessar a integra dos Atos Legais
clique aqui para solicitar senha para acesso provisório. |
Agora com o boletim on-line
da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com
consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por
profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no
mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.
|
Consultoria:
Se desejar receber também
nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone
(41) 3016-8006 Curitiba |
VOLTAR |