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Express nº 004/2010

 Expedida em  06/01/2010

 
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ICMS - MT
DAR-1
Recolhimento em Operações Interestaduais


À partir de 01.09.2009 a SEFAZ/MT, através do Decreto 2.122 de 25.08.2009 revogou o uso da GNRE nos recolhimentos antecipados destinados para o Estado do Mato Grosso.

À partir desta data, todo recolhimento antecipado oriundo de outro Estado, com destino ao Estado do Mato Grosso, deverá ser recolhido através do documento de arrecadação DAR-1, que encontra-se disponível em nosso site, em Agenda 2010, no seguinte link: DAR-1: EMISSÃO.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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