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Express nº 006/2010

 Expedida em  07/01/2010

 
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ITCMD - PR
REFIS


O Governador do Estado do Paraná através da Lei n. 16.355, permite que os créditos tributários relativos ao ITCMD – lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não – sejam pagos com redução de 95% da multa e 60% dos juros para pagamento em parcela única até 29/01/2010.

Nesta mesma legislação, poderá efetuar o parcelamento do débito em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2009.

Para pagamento à vista de créditos já lançados poderá imprimir a GR-PR no site da SEFAZ/PR.

No caso de solicitação de parcelamento deve ser preenchido requerimento a ser protocolado pelo contribuinte junto à Agência da Receita Estadual de seu domicilio tributário.

O prazo para protocolar o pedido de parcelamento é 22/01/2009 e o prazo para pagamento à vista (ou da primeira parcela) é 29/01/2009.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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