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Express nº 009/2010

 Expedida em  11/01/2010

 
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ICMS - SP
PARCELAMENTO DO IMPOSTO
Contribuintes varejistas


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.329/2010, permitiu que os contribuintes do setor varejista, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos da CNAE que especifica, recolham, em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, o imposto devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2009.

A primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2010 e a segunda parcela até o dia 22 do mês de fevereiro de 2010.

Trata-se de mera postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, ao invés de ser recolhido em janeiro de 2010, o ICMS devido poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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