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Express nº 010/2010

 Expedida em  12/01/2010

 
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ICMS - RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Inclusão de produtos no regime da Substituição Tributária


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 42.226/2010 (DOE 12.01.2010), alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, constante do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. Foram incluídos os itens 39, relativo a máquinas e outras ferramentas (regulamentação do Protocolo ICMS nº 158/2009) e 40, relativo a máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (regulamentação do Protocolo ICMS nº 157/2009).

O referido Decreto alterou ainda a margem de valor agregado para o cálculo da substituição tributária, relativamente aos itens 23 (ferramentas), 24 (papelarias) e 25 (produtos elétricos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), além de alterar a redação dos subitens 16.4 (tintas), 20.1 e 20.2 (bicicletas e peças).

Finalmente, o Decreto em questão determinou a observância do artigo 36 do Livro II do RICMS/RJ para efeito de levantamento de estoques das mercadorias que estão sendo incluídas no regime da substituição tributária, prevendo o parcelamento do imposto, sendo o vencimento da primeira parcela em 22/02/2010. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado ao Fisco até 21/01/2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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