TELEFONES CONSULTORIA

:: ACESSE NOSSO SITE

:: Loja ViRtual

:: CONTATO

 

Express nº 011/2010

 Expedida em  12/01/2010

 
Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.

ICMS - PR
Declaração Fisco Contábil e Guia de Informações das Operações Interestaduais
DFC e GI-ICMS


A Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC 001/2010
dispõe quanto aos procedimentos para o preenchimento da DFC-Declaração Fisco Contábil e GI-ICMS Guia de Informações das Operações interestaduais do exercício de 2010 referente as operações do ano base de 2009.

O Programa para entrega da Declaração Fisco contábil - DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI ICMS do exercício de 2010, referente as operações relativas ao ano base de 2009 já está disponível para "download".

Para este exercício deverá apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no regime Normal de tributação do ICMS, conforme abaixo:

a.)“inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2009;

b.)“inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou

c.)“encerrarem” as atividades no exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010.

Para optante Simples Nacional - a pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte -  Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.

Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.

Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” -  de 12/01/2010 a 30/05/2010.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2010.
- DASN “Normal” ou “Retificadora” -  até
21/06/2010
.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 Importante: Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Consultoria: Se desejar receber também nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 Curitiba

VOLTAR