A
Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC 001/2010
dispõe quanto aos procedimentos para o preenchimento
da DFC-Declaração Fisco Contábil e GI-ICMS Guia de Informações das Operações
interestaduais do exercício de 2010 referente as operações do ano base de 2009.
O Programa para entrega
da Declaração Fisco contábil - DFC e Guia de
Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI ICMS do exercício de
2010, referente as operações relativas ao ano base de 2009 já
está disponível para "download".
Para este exercício deverá apresentar a DFC e GI
somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no
regime Normal de tributação do ICMS, conforme
abaixo:
a.)“inscrição ativa” que tenha
exercido atividade no ano-base de 2009;
b.)“inscrição inativa”, cuja
inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou
c.)“encerrarem” as atividades no
exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte
deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano
base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010.
Para optante Simples
Nacional - a pessoa jurídica que no
exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa
e Pequeno Porte - Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e
GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da
NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.
Os dados para cálculo do valor adicionado para os
contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração
Anual do Simples Nacional.
Prazo para
entrega:
- DFC e GI “Normal” - de 12/01/2010 a
30/05/2010.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2010.
- DASN “Normal” ou “Retificadora” - até
21/06/2010.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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