TELEFONES CONSULTORIA

:: ACESSE NOSSO SITE

:: Loja ViRtual

:: CONTATO

 

Express nº 014/2010

 Expedida em  15/01/2010

 
Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.

ICMS - RS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração na Legislação


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 46.896/2009, realizou algumas alterações ao Regulamento do ICMS dentre as quais citamos:

- acrescentou nova aplicação de substituição tributária, às mercadorias destinadas a ativo permanente do contribuinte gaúcho, referidas nos Protocolos ICMS firmados com o Estado de SP nº 89/2009, 90/2009, 91/2009, 92/2009, 94/2009 e 97/2009.

- alterou MVA dos produtos como: ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso domésticos, artigos de papelaria, instrumentos musicais dispostos no Apêndice II, Seção III, RICMS/RS.

- alterou MVA de bebidas quentes e acrescentou subtítulo XXV no Apêndice II, Seção III-A do RICMS/RS.

Nota: Este Decreto produz efeitos retroativos à partir de 1º de janeiro de 2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 Importante: Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Consultoria: Se desejar receber também nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 Curitiba

VOLTAR