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Express nº 016/2010

 Expedida em  19/01/2010

 
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ICMS - PR
DASN - Declaração Anual do Simples Nacional


Através da NPF Conjunta CRE/CAEC 001/2010 foi dispensada a DFC e GI para empresas do regime de tributação Simples Nacional, porém nos termos do artigo 4º da Resolução CGSN nº 10/2007 estes contribuintes deverão apresentar anualmente a entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais - DASN, que será entregue à Secretaria da Receita Federal (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuinções previstos no Simples Nacional.

O prazo da entrega da DASN encerra-se em 31.03.2010, devendo obrigatoriamente considerar o prazo da legislação federal.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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