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Express nº 017/2010

 Expedida em  20/01/2010

 
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ICMS - MG
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Altera o prazo para recolhimento


A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.294/2010, de 19.01.2010 (DOE de 20.01.2010), estabelece que o recolhimento do imposto devido a por substituição tributária será efetuado até o último dia do 2º (segundo) mês subseqüente ao da saída da mercadoria,  das operações com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados, ou industrializados, promovidas pelo sujeito passivo por substituição indicado no art. 63, anexo XV, do RICMS.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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