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Express nº 019/2010

 Expedida em  22/01/2010

 
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ICMS - RS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Prorrogação do prazo para utilização


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 46.948/2010, prorrogou os prazos para utilização dos benefícios fiscais de isenção, redução na base de cálculo, crédito presumido e diferimento de imposto previstos nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS:

1 - no art. 9º, incisos VIII, IX, LXXXIX, CXXI, CXXIII, CXXXIV, CXXXV, CXXXVI, CXXXVII, CXL, CXLI, CXLIII, CXLIV, CXLVI do Livro I;

2 - no art. 23º, incisos IX, X, XIII e XIV, XXXIV do Livro I;

3- no art. 32º, incisos XLVI, LXXXIX do Livro I;

4- no art. 1º-A, inciso III, alínea b, nota 2 do Livro III;

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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