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Express nº 021/2010

 Expedida em  25/01/2010

 
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DCTF MENSAL - LUCRO PRESUMIDO/IMUNES/ISENTAS
Obrigatoriedade de Entrega com Certificado Digital para as Declarações
Fato Gerador Ocorrido até Março de 2010.


A partir de janeiro de 2010, conforme previsto na
 Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, a entrega da DCTF mensal será obrigatória, com assinatura digital válida.

Foi publicada hoje no Diário Oficial, a Instrução Normativa nº. 996 de 22 de janeiro de 2010, alterando o art. 4º da IN RFB nº 974 de 2009, dispensando dessa obrigação de entrega da declaração através do Certificado Digital,  as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Orientamos que os contribuintes não deixem para a última hora, a regularização dos certificados, visto que a dispensa acima mencionada, irá acobertar as DCTF com fato gerador ocorrido somente até março de 2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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