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Express nº 028/2010

 Expedida em  29/01/2010

 
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ICMS - PR
Exclusão de Benefícios Fiscais - Leite Longa Vida UHT


A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná dispõe através da Lei 16.386 (DOU 25.01.2010), de nova redação ao inciso VI do artigo 1º da Lei 14.978/2005, que exclui o leite longa vida UHT da cesta básica, ou seja, do benefício fiscal da isenção.

“VI - leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o longa vida UHT, leite em pó e linguiças.”

O Governo do Estado do Paraná poderá instituir, como forma de compensar as empresas estabelecidas no território paranaense pela concorrência desleal provocada por favores concedidos por outras Unidades da Federação, tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS nas operações com leite longa vida UHT, inclusive recolhimento antecipado do imposto devido pela operação subsequente, com a fixação do valor desta, na entrada em território paranaense ou no estabelecimento de contribuinte de mercadoria originária de outro Estado ou do Distrito Federal.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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