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Express nº 029/2010 |
Expedida em
01/02/2010 |
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ICMS - SP
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque |
O Governador
do Estado de São Paulo, através do
Decreto nº 55.380/2010 (DOE SP 30.01.2010), disciplinou
o recolhimento de ICMS relativo ao levantamento do estoque de
talhas, cadernais e
moitões, recebidos até o
dia 31
de dezembro de 2009, sem substituição tributária.
O imposto devido
poderá ser recolhido em
até 10 parcelas mensais,
iguais e sucessivas, com vencimento no último dia
útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida
até
28 de fevereiro de 2010.
Os contribuintes sujeitos ao regime RPA devem transmitir à Secretaria
da Fazenda um
arquivo digital,
com as informações relativas ao estoque, até
15 de fevereiro de 2010.
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ICMS - SP
DISPENSA DE
EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
Saída interna de sebo bovino ou suíno |
O Coordenador
da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT nº 9/2010 (DOE de 30.01.2010),
dispensou a emissão de documento fiscal na
saída
interna de sebo bovino ou suíno, realizada por
estabelecimento varejista que comercialize carne,
inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob a
CNAE
4722-9/01, ‘comércio varejista de carnes –
açougues’, desde que o
destinatário da
mercadoria seja estabelecimento industrial contribuinte do ICMS.
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ICMS - SP
TRANSPORTE
FERROVIÁRIO
Programa de incentivo - Credenciamento |
O Coordenador
da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT nº 10/2010 (DOE de 30.01.2010),
disciplinou o
credenciamento de
contribuinte para fins de fruição do tratamento
tributário previsto no
Programa de Incentivo à
Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São
Paulo (implementado pelo
Decreto nº 54.715/2009).
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