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Express nº 029/2010

 Expedida em  01/02/2010

 
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ICMS - SP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 55.380/2010 (DOE SP 30.01.2010), disciplinou o recolhimento de ICMS relativo ao levantamento do estoque de talhas, cadernais e moitões, recebidos até o dia 31 de dezembro de 2009, sem substituição tributária.

O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 28 de fevereiro de 2010. Os contribuintes sujeitos ao regime RPA devem transmitir à Secretaria da Fazenda um arquivo digital, com as informações relativas ao estoque, até 15 de fevereiro de 2010.

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ICMS - SP
DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
Saída interna de sebo bovino ou suíno


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 9/2010 (DOE de 30.01.2010), dispensou a emissão de documento fiscal na saída interna de sebo bovino ou suíno, realizada por estabelecimento varejista que comercialize carne, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob a CNAE 4722-9/01, ‘comércio varejista de carnes – açougues’, desde que o destinatário da mercadoria seja estabelecimento industrial contribuinte do ICMS.

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ICMS - SP
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Programa de incentivo - Credenciamento


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 10/2010 (DOE de 30.01.2010), disciplinou o credenciamento de contribuinte para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo (implementado pelo Decreto nº 54.715/2009).

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