O Governo do Estado de Santa Catarina através do
Decreto 2.948/2010 (DOE 20.01.2010), dispõe das seguintes alterações no
RICMS/SC :
- Alteração 2.209 - nova redação as alíneas
"b" e
"h" dos Incisos
I e II do Artigo 11
do Anexo 2:
b) carnes e miudezas comestíveis frescas,
resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho;
h) sardinha em lata;
II – em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e
oitocentos e vinte e três milésimos por cento) na saída das seguintes
mercadorias:
a) misturas e pastas para a preparação de pães,
classificadas no código 1901.20.9900 da NBM/SH;
b) carnes e miudezas comestíveis temperadas de
suíno, ovino, caprino e coelho; e
c) atum em lata.”
O caput do
art. 2º
do
Decreto nº 2.605, de 11 de setembro de 2009, mantidos seus parágrafos,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Os detentores de regime especial com amparo no RICMS/SC-01,
Anexo 3, art. 10, III,
na data da publicação deste Decreto, deverão cumprir as condições estabelecidas
no inciso II do § 4º
do referido artigo, relativamente:
I – às alíneas “a” e “d”, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste Decreto;
II – à alínea “c”, contando-se o prazo nela previsto
a partir da publicação deste Decreto;
III – à alínea “e”, contando-se o prazo nela
previsto a partir de 1º de janeiro de 2010.”
Econet Editora Empresarial
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