O Decreto nº 6.957 de 09.09.2009 trouxe no tocante à aplicação, acompanhamento
e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Previdência Social : Fator
Acidentário de Prevenção (FAP), metodologia de cálculo, aplicação, nexo técnico
epidemiológico e outros.
A informação será feita anualmente pelo Ministério da Previdência
Social na rede mundial de computadores do FAP de cada empresa, com rol dos
percentis de frequência, gravidade e custom.
Ainda assim, o valor do FAP, será verificado junto
ao site da Previdência Social e/ou Receita Federal do Brasil, através do
cadastro de uma senha eletrônica, que será analisado através da raiz do CNPJ,
cujo
efeito será produzido a partir de
01.01.2010.
Cabendo ressaltar, que o FAP não foi calculado,
neste primeiro processamento (FAP 2009), para as Empresas Optantes pelo Simples
e para as Entidades Filantrópicas pois não contribuem para a formação do custeio
das Aposentadorias Especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau
de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho da mesma forma que as demais empresas – as Empresas Optantes pelo
Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1, 2 e 3% substituídas pela alíquota de
contribuição para o Simples. A Previdência Social prossegue com estudos a fim de
ajustar e possibilitar a aplicação da metodologia para as empresas que não
tiveram seu FAP calculado. Devendo neste caso no momento da informação da SEFIP/GFIP
utilizar o FAP neutro igual a 1,000.
Por fim, os profissionais liberais, que têm
matrícula CEI e não possuem vinculação a CNPJ (contribuinte individual, quando
equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços), o valor
do FAP é, por definição, igual a 1,0000.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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