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Express nº 032/2010

 Expedida em  05/02/2010

 
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SIMPLES NACIONAL / EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Formalidades e Aplicativos da Sistemática Simplificada de Tributação

 

O Simples Nacional envolve um recolhimento diferenciado de tributação onde o contribuinte recolhe em uma única guia os tributos e contribuições para a União, Estados, Municípios e para a Previdência Social, conforme a atividade desenvolvida, conforme previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006 e Resolução do CGSN.

Além do Simples Nacional. Existe ainda, outra tributação favorecida, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), que é regulamentado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

Para as duas formas acima citadas existem particularidades a serem cumpridas durante o ano, tais como DECLARAÇÕES, FORMA DE TRIBUTAÇÃO, COMPROVAÇÕES DE RECEITA RECEBIDA, CARNÊ DE RECOLHIMENTO PARA O MEI, dentre outras formalidades e obrigações.

Leia mais a respeito destas sistemáticas em nossa página, acessando as Áreas Especiais do EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e SUPER SIMPLES, onde estão disponíveis para consulta, as informações e instruções sobre estas duas sistemáticas .

 

ÁREA ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL

 

Agenda Super Simples

 

Matérias Relacionadas

 

Tabela de Alíquotas (a partir de Jan/09)

 

 

 

 

 

Cálculo Simples a Pagar

 

Perguntas e Respostas
(Anteriores à Lei Complementar nº 128/2008)

 

Tabela de Alíquotas (a Dez/08)

 

 

 

 

 

CNAE - Atividades Impedidas, Permitidas e seus Anexos

 

Perguntas e Respostas
(Com base nas alterações da Lei Complementar nº 128/2008)

 

Tabela prática para enquadramento de atividade no Simples Nacional

 

 

 

 

 

Legislação

 

Receita Federal - Serviços do Simples Nacional

 

Soluções de Consulta - Receita Federal

 

 

 

 

 

Manual de Preenchimento do PGDAS

 

 

 

 

 

ÁREA ESPECIAL - EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

 Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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