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Express nº 036/2010

 Expedida em  10/02/2010

 
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ICMS - SP
CRÉDITO ACUMULADO
Novas disposições


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.407/2010 (DOE de 10.02.2010), realizou algumas alterações no Regulamento do ICMS dentre as quais citamos o acréscimo do art. 31 ás Disposições Transitórias para autorizar o estabelecimento gerador de crédito acumulado no período de 1º de janeiro de a 31 de março de 2010 a apropriar e utilizar o referido crédito observando a sistemática vigente até 31 de dezembro de 2009.

Além disso, ficou definido que a apropriação e utilização do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010 deverá observar a sistemática prevista no Decreto 54.249/2009.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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