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Express nº 037/2010

 Expedida em  11/02/2010

 
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ICMS - SP
RECONHECIMENTO DA NÃO-INCIDÊNCIA
Operações com papel


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 014/2010 (DOE de 11.02.2010), estabeleceu que o prévio reconhecimento da não incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico somente será conferido às operações realizadas por contribuintes credenciados no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI (instituído pela mesma portaria).

O pedido de credenciamento dos contribuintes no RECOPI será feito mediante acesso ao endereço eletrônico https: //www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI.

Para mais informações sobre o credenciamento acesse a portaria.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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