O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, publicou as Portarias CAT nº 17 a 25/2010,
para alterar a vigência das Portarias CAT relacionadas a seguir, sendo que o
prazo de vigência final de tais Portarias será de 30
de junho de 2010:
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Portaria CAT nº 17/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 109/2008, que estabelece a base de cálculo
na saída de
materiais de construção e congêneres, para indicar que sua
vigência será válida até
30 de junho de 2010;
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Portaria CAT nº 18/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 99/2009, que estabelece a base de cálculo
na saída de
ferramentas e congêneres, para indicar que sua vigência será
válida até 30
de junho de 2010;
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Portaria CAT nº 19/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 29/2008, que estabelece a base de cálculo
na saída de
lâmpadas elétricas, para indicar que sua vigência será válida
até 30 de
junho de 2010;
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Portaria CAT nº 20/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 30/2008, que estabelece a base de cálculo
na saída de
pilhas e baterias novas, para indicar que sua vigência será
válida até 30
de junho de 2010;
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Portaria CAT nº 21/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 32/2008, que estabelece a base de cálculo
na saída de
autopeças, para indicar que sua vigência será válida até
30 de junho de
2010;
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Portaria CAT nº 22/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 31/2008, que estabelece a base de cálculo
na saída de
produtos fonográficos, para indicar que sua vigência será
válida até 30
de junho de 2010;
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Portaria CAT nº 23/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 172/2009, que estabelece a base de cálculo
na saída de
produtos de limpeza, para indicar que sua vigência será válida
até 30 de
junho de 2010;
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Portaria CAT nº 24/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 33/2008, que estabelece a base de cálculo
na saída de
ração tipo pet para animais domésticos,
para indicar que sua vigência será válida até
30 de junho de 2010;
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Portaria CAT nº 25/2010:
Altera a
Portaria CAT nº 24/2009, que estabelece a base de cálculo
na saída de
produtos de perfumaria e higiene pessoal, para indicar que sua
vigência será válida até
30 de junho de 2010;
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