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Express nº 040/2010

 Expedida em  12/02/2010

 
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ICMS - MT
Nota Fiscal Eletrônica
Alteração de prazo para Cancelamento


A Portaria Sefaz 030/2010 (DOE de 11.02.2010) do Estado do Mato Grosso, alterou o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica para 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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