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Express nº 041/2010

 Expedida em  12/02/2010

 
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ICMS - PR
Leite Longa Vida
Substituição Tributária


Com o Advento do Decreto 6.273/2010 (DOE 10.02.2010) introduz as seguintes alterações no RICMS/PR:

- Acréscimo da Seção XXIV do Capítulo XX do Título III - Artigos 536 V a 536 X: Das operações com Leite UHT, ou seja, aplicação do regime de ICMS por substituição tributária para o leite UHT ("ultra high temperature"), acondicionado em embalagem longa vida;

- Nova redação ao Item 18 do Anexo I  "letra f" : leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o longa vida UHT, leite em pó e linguiças - Exclusão do leite longa vida UTH do benefício da Isenção do ICMS para os produtos da cesta básica;

- Acréscimo do item 10-A ao Anexo II : aplicação de base de cálculo do ICMS reduzida em cem por cento(100%), nas saídas internas de leite longa vida UHT produzido em território paranaense.

- Revoga o item 16 do Anexo III;

     - Levantamento de estoque : os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações com leite longa vida, em relação aos produtos fabricados em outra unidade federada, sobre os estoques existentes e inventariados em 14.02.2010, deverão :

a.) calcular a base de cálculo da retenção do imposto por substituição tributária ;

b.) recolher o imposto apurado em (03) três parcelas mensais, que não poderão ser inferiores a cem reais

c.) efetuar o pagamento da primeira parcela em GR-PR, até o dia 15.03.2010, e das demais parcelas até o dia quinze dos meses subsequentes.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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