Com o Advento do
Decreto 6.273/2010 (DOE 10.02.2010) introduz as seguintes alterações no
RICMS/PR:
- Acréscimo da Seção XXIV do Capítulo XX do
Título III - Artigos 536 V a 536 X: Das operações com Leite UHT, ou
seja, aplicação do regime de ICMS por substituição tributária para o leite UHT
("ultra high temperature"), acondicionado em embalagem longa vida;
- Nova redação ao Item 18 do Anexo I "letra f"
: leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o
longa vida UHT, leite em pó e linguiças - Exclusão do leite longa vida UTH do
benefício da Isenção do ICMS para os produtos da cesta básica;
- Acréscimo do item 10-A ao Anexo II :
aplicação de base de cálculo do ICMS reduzida em cem por cento(100%), nas saídas
internas de leite longa vida UHT produzido em território paranaense.
- Revoga o item 16 do Anexo III;
-
Levantamento de estoque : os estabelecimentos
enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações com leite
longa vida, em relação aos produtos fabricados em outra unidade federada, sobre
os estoques existentes e inventariados em 14.02.2010, deverão :
a.) calcular a
base de cálculo da retenção do imposto por substituição tributária ;
b.)
recolher o imposto apurado em (03) três parcelas mensais, que não poderão ser
inferiores a cem reais
c.) efetuar o pagamento da primeira parcela em
GR-PR, até o dia 15.03.2010, e das demais parcelas até o dia
quinze dos meses subsequentes.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|