TELEFONES CONSULTORIA

:: ACESSE NOSSO SITE

:: Loja ViRtual

:: CONTATO

 

Express nº 043/2010

 Expedida em  17/02/2010

 
Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.
 

ICMS - SP
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Importação e Substituição Tributária


O Governador do Estado de São Paulo, através da Resolução SF nº 016/2010 (DOE de 13.02.2010), dispôs sobre o parcelamento especial de débitos fiscais de ICMS decorrentes de importação ou de imposto a recolher por substituição tributária:

1 - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009;

2 - exigidos ou não por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;

3 - inscritos ou não na dívida ativa.

Os parcelamentos, nos termos da referida resolução:

1 - poderão ser deferidos em até:

a) 10 (dez) parcelas, se solicitados até o dia 26 de fevereiro de 2010;

b) 8 (oito) parcelas, se solicitados no período de 27 de fevereiro de 2010 a 26 de abril de 2010;

Para mais informações sobre o parcelamento acesse a legislação citada.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 

ICMS - SP
CRÉDITO ACUMULADO
Apropriação e utilização


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 026/2010 (DOE de 13.02.2010), dispôs sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 

ICMS - SP
CRÉDITO ACUMULADO
Regime especial - Compensação do ICMS devido na importação


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 027/2010 (DOE de 13.02.2010), alterou a Portaria CAT nº 059/2007 para estabelecer que o contribuinte que possua crédito acumulado do ICMS legitimamente apropriado, por qualquer estabelecimento situado em território paulista, poderá utilizá-lo para compensar, total ou parcialmente, o ICMS devido em operação de importação de bens ou mercadorias por estabelecimento da mesma empresa inscrito neste Estado, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista.

Para mais informações sobre a compensação acesse a legislação citada.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
 Importante: Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório.

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Consultoria: Se desejar receber também nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 Curitiba

VOLTAR