O Governador
do Estado de São Paulo, através da
Resolução SF nº 016/2010 (DOE de 13.02.2010),
dispôs sobre o parcelamento especial de débitos fiscais de ICMS
decorrentes de importação ou de imposto a recolher por substituição
tributária:
1 - decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009;
2 - exigidos ou não
por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;
3 - inscritos ou não
na dívida ativa.
Os parcelamentos,
nos termos da referida resolução:
1 - poderão ser
deferidos em até:
a) 10 (dez)
parcelas, se solicitados até o dia 26 de fevereiro de 2010;
b) 8 (oito)
parcelas, se solicitados no período de 27 de fevereiro de 2010 a 26 de
abril de 2010;
Para mais
informações sobre o parcelamento acesse a legislação citada.
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