O Governador do Estado de São
Paulo, através do
Decreto nº 55.437/2010 (DOE de 18.02.2010),
alterou o Regulamento do ICMS para atualizá-lo com as disposições da
Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.
Dentre as indicações constantes no referido decreto citamos as seguintes:
-
alteração do art. 20 para prever que a renovação da inscrição estadual poderá
ser exigida a qualquer tempo, quando se fizer necessário aferir a regularidade
dos dados anteriormente declarados;
-
alteração do art. 31 para estabelecer que a falta de recolhimento do imposto
retido por substituição tributária também constitui hipótese de presunção de
inadimplência fraudulenta;
-
modificação do art. 119 para adaptar o prazo de inscrição do débito declarado e
não pago na dívida ativa para 60 dias em razão das alterações promovidas no
artigo 87 da
Lei nº 6.374/1989;
-
alteração do art. 527 para modificar tipificação e penalidade de uma série de
itens;
-
alteração dos arts. 528, 565 e 569 para aperfeiçoar
as regras existentes para o cálculo dos acréscimos legais,
prevendo-se os percentuais e a forma de cálculo da multa e dos juros
moratórios, bem como do desconto aplicável no pagamento da multa de ofício.
-
inclusão do inciso XXVII ao art. 55 para elevar para 25% a alíquota dos
solventes;
-
inclusão do art. 509-A para tratar da previsão de utilização da
presunção de operações tributáveis;
-
inclusão de uma série de infrações e penalidades ao artigo 527;
-
inclusão do § 2º ao artigo 529 para prever que a critério
da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser comunicado sobre
divergências ou inconsistências identificadas entre as informações por ele
prestadas ao fisco e as informações prestadas por terceiros, hipótese em que
ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 527, desde que sane a
irregularidade no prazo determinado na comunicação;
-
inclusão do art. 564-A que trata dos descontos para pagamento do auto de
infração;
-
inclusão do art. 574-A para prever novas regras para o parcelamento de débitos
tributários.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
|