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Express nº 047/2010

 Expedida em  23/02/2010

 
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ICMS - SP
MASSAS ALIMENTÍCIAS
Aplicação de substituição tributária


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Decisão Normativa CAT nº 002/2010 (DOE de 23.02.2010), esclareceu o que o contribuinte deve considerar como "massas alimentícias cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo" para fins de aplicação do regime de substituição tributária

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ICMS - SP
SIMPLES NACIONAL
Procedimentos de Exclusão do Regime


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 032/2010 (DOE de 23.02.2010), disciplinou o procedimento a ser observado pelo contribuinte em razão do mesmo ter sua exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

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