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Express nº 047/2010 |
Expedida em
23/02/2010 |
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ICMS - SP
MASSAS ALIMENTÍCIAS
Aplicação de substituição tributária |
O Coordenador
da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da
Decisão Normativa CAT nº 002/2010 (DOE de 23.02.2010),
esclareceu o que o contribuinte deve considerar como "massas
alimentícias cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias)
ou preparadas de outro modo" para fins de
aplicação do regime de
substituição tributária.
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ICMS - SP
SIMPLES NACIONAL
Procedimentos de Exclusão do Regime |
O Coordenador
da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT nº 032/2010 (DOE de 23.02.2010),
disciplinou o procedimento a ser observado pelo contribuinte em razão
do mesmo ter sua
exclusão
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
-
Simples Nacional.
Econet Editora Empresarial
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