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Express nº 048/2010

 Expedida em 24/02/2010

 
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DIF-PAPEL IMUNE e REGISTRO ESPECIAL
A
LTERAÇÃO


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.011/2010 (DOU de 24.02.2010), a Receita Federal do Brasil definiu algumas novas regras no que tange à DIF - Papel Imune.

A DIF - Papel Imune referente ao último trimestre de 2009, cujo prazo de entrega originalmente era em 29.01.2010, teve o prazo de entrega prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2010 (31.03.2010). Assim, as novas regras com relação à entrega da DIF - Papel Imune, que passa a ser de periodicidade semestral, somente serão válidas para operações realizadas a partir do ano-calendário 2010.

Quanto ao prazo para o pedido de renovação do Registro Especial, este será até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 (26.02.2010)

IN RFB nº 1.011/2010 também estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação da DIF - Papel Imune mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.

 Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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