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Express nº 049/2010

 Expedida em  25/02/2010

 
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ICMS - PR
Alterações no RICMS/PR


O Governador do Estado do Paraná através do Decreto n° 6.327 / 2010 (DOE de 22.02.2010) dispõe das seguintes alterações no RICMS/PR:

- Acrescenta o item 127-A do Anexo I que dispõe da Isenção de ICMS para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com finalidades turística, histórica e cultural.

- Nova redação ao item 131 do Anexo I que dispõe da Isenção de ICMS nas saídas até 31.12.2010, de montadoras e de concessionárias de automóveis novos de passageiros com motor de até 127 HP potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, na categoria de Aluguél - Táxi;

- Acréscimo do item 26 ao Anexo II: redução de forma que a carga tributária efetiva corresponda a cinco por cento, nas operações internas e interestaduais com mercadorias adquiridas por órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, para aplicação nas unidades modulares de saúde UMS;

- Prorrogação dos benefícios fiscais constantes nos Anexos I , II e III até 31.12.2012 :

a) nos itens 06, 07, 08, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 46, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 108, 111, 111-B, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;

b) nos itens 01, 02, 07, 08, 08-A, 09, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II;

c) no item 09 do Anexo III.  

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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