O Governador do Estado do Paraná através do
Decreto n° 6.327 / 2010 (DOE de 22.02.2010) dispõe das
seguintes alterações no RICMS/PR:
-
Acrescenta o item
127-A
do Anexo I que dispõe da
Isenção de ICMS para a prestação de serviços de transporte ferroviário
de passageiros intermunicipal com finalidades turística, histórica e
cultural.
-
Nova redação ao item 131 do
Anexo I que dispõe da Isenção de ICMS nas saídas
até 31.12.2010, de montadoras e de
concessionárias de automóveis novos de passageiros com motor de até
127 HP potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas
profissionais, na categoria de Aluguél - Táxi;
-
Acréscimo do item 26 ao Anexo II:
redução de forma que a carga tributária efetiva corresponda a cinco
por cento, nas operações internas e interestaduais com mercadorias
adquiridas por órgãos da administração pública direta federal,
estadual e municipal, para aplicação nas unidades modulares de saúde
UMS;
- Prorrogação dos benefícios fiscais
constantes nos Anexos I
, II e
III
até 31.12.2012 :
a) nos itens 06, 07, 08, 15, 17, 19, 20,
22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 46, 51, 52, 54, 55, 58,
59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 108, 111, 111-B, 115,
116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;
b) nos itens 01, 02, 07, 08, 08-A, 09, 10,
12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II;
c) no item 09 do Anexo III.
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