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Express nº 050/2010

 Expedida em  25/02/2010

 
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ICMS - MG
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Novos Percentuais de MVA


A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, através do
Decreto nº 45.306/2010 (DOE de 12.02.2010), divulgou os novos percentuais de MVA que serão utilizados para o cálculo da substituição tributária.

As alterações foram implementadas em razão dos Protocolos ICMS nº 188/2009 a 200/2009, 203/2009, 204/2009, 216/2009, 217/2009, 219/2009 a 224/2009, 227/2009, 229/2009, 230/2009, 002/2010 a 022/2010 e 025/2010 a 037/2010, firmados, conforme o caso, com os Estados da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Os novos percentuais são válidos a partir de 01.03.2010.

Os principais ramos que sofreram alteração nos percentuais de MVA são os seguintes:

- produtos de papelaria

- colchoaria

- artefatos de uso doméstico

- bicicletas, suas partes e acessórios

- brinquedos

- instrumentos musicais

- produtos alimentícios

- materiais elétricos

Informamos que já se encontra disponível, no site da Econet, na área especial do ICMS Substituição Tributária, a nova listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária, que já leva em conta todas as alterações que devem ser levadas em conta em relação às operações realizadas a partir de 01.03.2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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