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Express nº 053/2010

 Expedida em  26/02/2010

 
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ICMS - RS
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Inscrição estadual, emissão de documento fiscal e ST


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.026/2010 (DOE de 26.02.2010), e em virtude da publicação da Resolução CGSIM nº 004/09, da Resolução CGSN nº 060/09 e da Resolução CGSN nº 058/09 alterou o  Regulamento do ICMS para:

- impedir o Microempreendedor Individual - MEI de possuir inscrição estadual, prever a obrigatoriedade de solicitação de baixa de inscrição, e possibilitar a baixa de ofício, na hipótese do contribuinte inscrito não solicitar a exclusão do CGC/TE.

- possibilitar a emissão de Nota Fiscal Avulsa, pelo Microempreendedor Individual - MEI, prever exclusão da obrigação do pagamento antecipado do imposto do diferencial de alíquotas quando o MEI recolher pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, e dispensar o empreendedor individual e o MEI de emissão de documentos fiscais, nas hipóteses que especifica.

- estabelecer que fica impedido ao Microempreendedor Individual - MEI, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, a atribuição de substituto tributário, e prever exclusão da obrigação pelo recolhimento antecipado da substituição tributária previsto nos art. 53-A e 53-C do Livro III.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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