A Governadora do Estado do Rio
Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.026/2010
(DOE de 26.02.2010),
e em virtude da publicação da
Resolução CGSIM nº 004/09, da
Resolução CGSN nº 060/09 e da
Resolução CGSN nº 058/09 alterou o Regulamento do ICMS para:
-
impedir o
Microempreendedor Individual - MEI de possuir inscrição estadual, prever
a obrigatoriedade de solicitação de baixa de inscrição, e possibilitar a baixa
de ofício, na hipótese do contribuinte inscrito não solicitar a exclusão do
CGC/TE.
- possibilitar a
emissão de Nota Fiscal Avulsa, pelo Microempreendedor
Individual - MEI, prever exclusão da obrigação do pagamento antecipado do
imposto do diferencial de alíquotas quando o MEI recolher pelo Sistema de
Recolhimento
em Valores Fixos
Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, e
dispensar o empreendedor individual e o MEI de emissão de documentos fiscais,
nas hipóteses que especifica.
- estabelecer
que fica impedido ao Microempreendedor Individual -
MEI, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento
em Valores Fixos
Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, a
atribuição de substituto tributário, e prever exclusão da obrigação pelo
recolhimento antecipado da substituição tributária previsto nos art. 53-A e 53-C
do Livro III.
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