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Express nº 054/2010

 Expedida em  01/03/2010

 
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ICMS - SP
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EM VIRTUDE DE GARANTIA
Desfazimento da Substituição Tributária


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Decisão Normativa CAT nº 004/2010 (DOE de 27.02.2010), trouxe esclarecimentos a respeito da operação de devolução de mercadoria com Substituição  tributária em virtude de garantia.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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