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Express nº 058/2010

 Expedida em  08/03/2010

 
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ICMS - PR
Substituição Tributária Colchões e Cosméticos


O Governo do Estado do Paraná, nos termos do Decreto n° 6.366/2010 (DOE de 03.03.2010) dispõe da regulamentação dos Protocolos abaixo:

Protocolos ICMS 190/09 e 40/10  - Colchões e cosméticos, conforme parágrafo único do artigo 536-C e § 1° do art. 536 - D do RICMS/PR - inclusão dos Estados Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Protocolos ICMS 02/09, 191/09 e 41/10 - Cosméticos e produtos de toucador, conforme parágrafo único do artigo 536 - E do RICMS/PR  - inclusão dos Estados São Paulo e Minas Gerais

Produz efeitos desde 01.03.2010

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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