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Express nº 060/2010

 Expedida em  10/03/2010

 
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IRPJ E CSLL

Informações Prestadas na DCTF Mensal

 

A partir de 2010, a DCTF passou a ser mensal, conforme previsto na IN RFB nº 974 de 2009. Na DCTF informamos os tributos federais e retenções feitas pela empresa, sobre serviços tomados de terceiros. Assim, deve ser respeitado o período de apuração dos tributos e retenções para  informação no programa.

O IRPJ e a CSLL para empresas que tem apuração trimestral, devem ser informados nas DCTF  referentes aos fatos geradores dos meses de março, junho, setembro e dezembro, que correspondem à apuração trimestral, não cabendo informações sobre estes dois tributos na DCTF de janeiro, que será entregue até 19.03.2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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