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Express nº 062/2010 |
Expedida em
12/03/2010 |
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ICMS
- RS
ALÍQUOTA INTERNA - CAL |
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.067/2010 (DOE de 12.03.2010), alterou o RICMS
para determinar que, no período de 1º de março a 31 de agosto de 2010,
a alíquota interna do cal classificado na posição 2522 destinado à
construção cívil será de 12%.
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ICMS - RS
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
Tijolos |
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto nº 47.067/2010 (DOE de 12.03.2010), alterou o
regulamento do ICMS para determinar que não será mais aplicada a
redução da base de cálculo prevista nas saídas internas de tijolos
cuja matéria-prima predominante seja a argila ou o barro, excluídos os
refratários, tendo em vista que tais saídas estão ao abrigo da
isenção.
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