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Express nº 066/2010

 Expedida em  19/03/2010

 
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ISS - Curitiba
Regime Simplificado de Arrecadação

Regulamentação


Com o advento do Decreto n° 230/2010 (DOM de 09.03.2010) dispõe de nova regulamentação ao ingresso no regime simplificado de arrecadação do Imposto sobre serviços -ISS, exclusivamente sobre os serviços de:

I - execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica;

II - pavimentação;

III - concretagem;

IV - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres;

V - fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados e trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

O Imposto Sobre Serviços incidirá sobre o preço integral do serviço na alíquota de 2% (dois por cento), vedada qualquer dedução a título de subempreitadas, materiais aplicados, folhas de pagamentos ou encargos.

Revogação do Decreto n° 529 / 2009 (DOM de 30.03.2009)

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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