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Express nº 069/2010

 Expedida em  23/03/2010

 
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ICMS - SP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos de Higiene pessoal


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 55.598/2010 (DOE de 23.03.2010), alterou o Regulamento do ICMS para ajustar a descrição da mercadoria “papel toalha”, de forma a incluir na sistemática da substituição tributária o papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em folhas intercaladas.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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