O Prefeito do
Município de São Paulo, através do
Decreto nº 51.362/2010 (DOM de 26.03.2010), estabeleceu
que a
formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o
dia
17 de dezembro de 2010.
No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de
parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº
50.513/2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI
deverá ser efetuado até o dia
10 de dezembro de 2010.
O ingresso no
programa será efetuado por solicitação do sujeito passivo,
exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico
disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br”.
Para mais
informações acesse o
Decreto nº 51.362/2010.
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