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Express nº 077/2010

 Expedida em  30/03/2010

 
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ICMS - SC

Alterações no RICMS/SC


O Governador do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 3.112/2010 (DOE de 16.03.2010) dispõe das seguintes alterações no RICMS/SC:

- Acréscimo do Parágrafo 3º ao Artigo 37 da Parte Geral: nas aquisições de ativo permanente ou que ingressar no estabelecimento a partir de 01.07.2010, pelos contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital EFD, será adotada a ficha Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP modelo "D", que será lançado nos blocos "0" e "G" da escrituração e servirá para o cálculo e controle do crédito nos termos do artigo 39.

- Nova redação ao artigo 22-K do Anexo 7 : Os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital EFD a partir de 01.01.2011 ficam dispensados de gravar e manter em meio óptico as informações dos documentos fiscais emitidos na forma desta Seção.

- Os arquivos da EFD de contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação referido na letra “b”, inciso I do artigo 25, relativos ao período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2010, poderão ser transmitidos ao SPED até o dia 31 de julho de 2010.

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ICMS - SC

Prorrogação de Benefícios Fiscais


O Governador do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 3.111/2010 (DOE de 16.03.2010) dispõe das seguintes alterações no RICMS/SC:

- Prorrogação dos benefícios fiscais do Anexo 2 até 31.12.2012 pelo Convênio ICMS n° 001/2010.

* Produz efeitos desde 01.01.2010.

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