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Express nº 083/2010

 Expedida em  31/03/2010

 
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ICMS - SP
DIFERIMENTO DO IMPOSTO
Produtos do setor Têxtil


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 55.652/2010 (DOE de 31.03.2010), alterou a redação ao art. 400-C do RICMS/SP para:

a) ampliar o diferimento do imposto a outros produtos utilizados na cadeia têxtil e de confecção;

b) permitir que o percentual do valor diferido seja, alternativamente, de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimo por cento), com manutenção integral do crédito do imposto pelas entradas dos insumos ou mercadorias ou de 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimo por cento), com manutenção do crédito do imposto limitado ao total dos débitos do estabelecimento no período de apuração, caso em que deverá ser lavrado termo de opção no livro próprio.

c) inserir a data de 31 de março de 2011 como o final da vigência do diferimento;

d) inserir condições para uso do benefício, de modo que sejam alcançados apenas contribuintes que não possua débito de imposto ou em possuindo, ofereça uma das garantias exigidas.

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ICMS - SP
SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO
Instituição


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 55.660/2010 (DOE de 31.03.2010), instituiu, junto à Secretaria de Gestão Pública, o Sistema Integrado de Licenciamento. Por esse sistema será feita a entrada única das solicitações de licenciamento de atividades requeridas perante os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, responsáveis pela fiscalização das áreas de controle sanitário, controle ambiental e de segurança contra incêndio.

Os municípios paulistas poderão integrar o sistema instituído, mediante adesão voluntária, conforme Termo constante do Anexo que faz parte integrante do referido decreto.

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