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Express nº 085/2010

 Expedida em  01/04/2010

 
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ICMS - SP
RECOPI
Alterações na legislação


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 046/2010 (DOE de 01.04.2010), trouxe diversas alterações na Portaria CAT nº 14/2010, dentre as quais citamos:

1) Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações com não incidência do imposto deverão ser cadastrados no Sistema RECOPI, deverão indicar todas as atividades desenvolvidas, sendo que dentre as atividades já relacionadas no art. 4º, § 1º da Portaria CAT nº 014/2010 foram acrescentadas as seguintes:

- o convertedor: indústria que converte o formato de apresentação do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

- o armazém geral ou depósito fechado.

2) Relativamente à operação para a qual foi obtido número de registro de controle, o contribuinte deverá informar no Sistema RECOPI o número e a data de emissão do documento fiscal, até o primeiro dia útil subsequente à data da:

- saída da mercadoria no estabelecimento, hipótese em que também será indicada a data da respectiva saída;

- entrada da mercadoria importada no estabelecimento, hipótese em que também será indicada a data da respectiva entrada.

3) O contribuinte destinatário paulista, devidamente credenciado, deverá confirmar o recebimento da mercadoria no Sistema RECOPI, no prazo de 7 (sete) dias contados da data da operação interna para a qual foi obtido o número de registro de controle da operação pelo remetente, sob pena de ser desconsiderado automaticamente o prévio reconhecimento da não incidência do imposto na operação e de serem bloqueados novos registros de controle para ambos os contribuintes relacionados na referida operação;

4) O imposto incidirá sobre o papel não destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, ainda que listado no Anexo I da Portaria CAT nº 014/2010

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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