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Express nº 090/2010

 Expedida em  07/04/2010

 
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ICMS - RO
SETOR DE COMBUSTÍVEL

RECADASTRAMENTO


Em conformidade com o ATO CRE/SEFIN Nº 149/2009 do Coordenador Geral da Receita Estadual, em decorrência de problemas técnicos apresentados pelo Sistema, todos contribuintes que desenvolvem atividade econômica classificada no CNAE 2.0 4731-8/00 – Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes para veículos automotores, INCLUSIVE OS QUE JÁ HAVIAM EFETUADO O CADASTRO, que não efetuarem o cadastramento no SISCOMB no período de 01 a 30 de abril de 2010, terão suas Inscrições no Cadastro do ICMS/RO canceladas, de acordo com o Artigo 7º do Decreto n° 14.646/2009

Ressalta-se também, que as empresas Distribuidoras de Combustíveis e Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR que não efetuarem o recadastramento até o dia 30/04/2010, terão suas Inscrições no Cadastro do ICMS/RO canceladas, de acordo com o Artigo 7º do Decreto n° 14.646/2009

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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