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Express nº 091/2010

 Expedida em  07/04/2010

 
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ICMS/RS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.142/2010 (DOE de 07.04.2010), realizou algumas alterações ao Regulamento do ICMS dentre as quais citamos:

- Regulamentou as alterações trazidas nos Protocolos ICMS n° 092/2007 e 098/09;

- Alterou MVA dos produtos Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador dispostos no Item XXII do Apêndice II, Seção III RICMS/RS.

Nota: Este decreto produz efeitos retroativos à partir de 1º de março de 2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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