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Express nº 091/2010 |
Expedida em 07/04/2010 |
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ICMS/RS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador |
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto n° 47.142/2010 (DOE de 07.04.2010), realizou algumas
alterações ao Regulamento do ICMS dentre as quais citamos:
- Regulamentou as alterações trazidas nos
Protocolos ICMS n° 092/2007 e
098/09;
- Alterou MVA dos produtos Cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e de toucador dispostos no Item XXII do
Apêndice II, Seção III RICMS/RS.
Nota: Este decreto produz efeitos retroativos à partir de 1º de março
de 2010.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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