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Express nº 092/2010 |
Expedida em 08/04/2010 |
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ICMS
- MG
PAF-ECF
Postos de Combustíveis. Prazo para Adequação |
A Secretaria
da Fazenda do Estado de Minas Gerais, através da
Portaria SRE nº 084 / 2010 (DOE de 08.04.2010), alterou a
Portaria SRE nº 081/2009 (DOE de 19.12.2009),
que dispõe sobre a adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor
de Cupom Fiscal (PAF-ECF), estabelecendo que o
PAF-ECF para uso em
Postos Revendedores de Combustíveis
deverá ser substituído até 31 de maio de
2010 por versão que
funcione com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a
microcomputador e integradas por meio de rede de comunicação de dados.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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