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Express nº 094/2010

 Expedida em  13/04/2010

 
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ICMS - PR
NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA

Emissão pelo MEI


O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, através da Norma de Procedimento Fiscal n° 029/2010 (DOE de 08.04.2010),dispõe da emissão da NFA-e para Microempreendedor Individual-MEI, quando contribuintes do ICMS e optantes pelo SIMEI-Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal n° 050/2007:

 A emissão de NFAe para o contribuinte MEI será realizada exclusivamente nas Agências da Receita Estadual-ARE, por Auditor Fiscal, no ambiente SEFANET.

O contribuinte MEI deverá apresentar previamente à ARE de seu domicílio tributário o Requerimento constante do Anexo Único da referida legislação, devidamente assinado pelo representante legal. 

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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