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Express nº 094/2010 |
Expedida em 13/04/2010 |
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ICMS - PR
NOTA FISCAL AVULSA
ELETRÔNICA
Emissão pelo MEI
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O Diretor da Coordenação da Receita
do Estado, através da
Norma de Procedimento Fiscal n° 029/2010 (DOE de 08.04.2010),dispõe
da emissão da NFA-e para Microempreendedor Individual-MEI, quando
contribuintes do ICMS e optantes pelo SIMEI-Sistema de Recolhimento em
valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional,
nos termos da
Norma de Procedimento Fiscal n° 050/2007:
A emissão de NFAe para o
contribuinte MEI será realizada exclusivamente nas Agências da Receita
Estadual-ARE, por Auditor Fiscal, no ambiente SEFANET.
O
contribuinte MEI deverá apresentar previamente à ARE de seu domicílio
tributário o Requerimento constante do Anexo Único da referida
legislação, devidamente assinado pelo representante legal.
Econet Editora Empresarial
Ltda.
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