O Governador do Estado de Santa Catarina através dos
Decretos n°s 3.173,
3.174,
3.175 e
3.176/2010 (DOE de 15.04.2010), dispõe das seguintes
alterações no RICMS/SC:
- Decreto 3.173/2010 - acréscimo do artigo 16 ao Anexo 2 - crédito
presumido ao estabelecimento abatedor;
- Decreto 3.174/2010 - apropriação de crédito do ICMS do artigo 29
inciso I parágrafo 3º , exclusão do item "e" que dispõe do pagamento
antecipado para: ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou
revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no
código NBM/SH - NCM 69.08).
- Revogação da alínea "e" do inciso II do parágrafo 1º do artigo 60
do RICMS/SC( letra "e" de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação
ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no
código NBM/SH - NCM 69.08).
- Nova redação ao artigo 60 parágrafo 13:exclusão da letra "e" que
dispõe de ladrilhos;
- Acréscimo das Seções ao Anexo I : XLI,XLII,XLIII,XLIV,XLV,XLVI,XLVII,XLVIII,XLIX,L,LI,LII,LIII,LIV-Lista
de produtos sujeitos ao regime de ICMS por substituição tributária.
- Revogação da alínea "e" do inciso II do parágrafo 4º do artigo 10 do
Anexo 3;
- Nova redação aos incisos XVIII e XIX do artigo 11 do Anexo 3;
- Acréscimo ao Anexo 3 artigo 11 das seções: XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXI,XXXII,XXXIII,XXXIV,XXXV,XXXVI,XXXVII
e XXXVIII - regulamentação do regime de substituição tributária a
partir de 01.05.2010.(Produtos Alimentícios,Artefatos de uso
doméstico,Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos,Ferramentas,Instrumentos Musicais,Máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos,Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno,
Material de Limpeza, Materiais elétricos, Bicicletas, Brinquedos,
Artigos de Papelaria)
- Levantamento de estoque dos produtos que entrarem no regime de ICMS
por substituição tributária o imposto será recolhido até o 20º dia de
cada mês, vencendo a 1a.parcela no 4º mês subsequente àquele em que a
mercadoria foi incluída no regime de substituição tributária, não
sendo aplicado o disposto no artigo 60 parágrafo 4º.