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Express nº 097/2010

 Expedida em  19/04/2010

 
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ICMS - SC
Alterações no RICMS/SC


O Governador do Estado de Santa Catarina através dos Decretos n°s 3.173, 3.174, 3.175 e 3.176/2010 (DOE de 15.04.2010), dispõe das seguintes alterações no RICMS/SC:

- Decreto 3.173/2010 - acréscimo do artigo 16 ao Anexo 2 - crédito presumido ao estabelecimento abatedor;

- Decreto 3.174/2010 - apropriação de crédito do ICMS do artigo 29 inciso I parágrafo 3º , exclusão do item "e" que dispõe do pagamento antecipado para: ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08).

 - Revogação da alínea "e" do inciso II do parágrafo 1º do artigo 60 do RICMS/SC( letra "e" de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08).

- Nova redação ao artigo 60 parágrafo 13:exclusão da letra "e" que dispõe de ladrilhos;

- Acréscimo das Seções ao Anexo I : XLI,XLII,XLIII,XLIV,XLV,XLVI,XLVII,XLVIII,XLIX,L,LI,LII,LIII,LIV-Lista de produtos sujeitos ao regime de ICMS por substituição tributária.

- Revogação da alínea "e" do inciso II do parágrafo 4º do artigo 10 do Anexo 3;

- Nova redação aos incisos XVIII e XIX do artigo 11 do Anexo 3;

- Acréscimo ao Anexo 3 artigo 11 das seções: XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXI,XXXII,XXXIII,XXXIV,XXXV,XXXVI,XXXVII e XXXVIII - regulamentação do regime de substituição tributária a partir de 01.05.2010.(Produtos Alimentícios,Artefatos de uso doméstico,Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,Ferramentas,Instrumentos Musicais,Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos,Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, Material de Limpeza, Materiais elétricos, Bicicletas, Brinquedos, Artigos de Papelaria)

- Levantamento de estoque dos produtos que entrarem no regime de ICMS por substituição tributária o imposto será recolhido até o 20º dia de cada mês, vencendo a 1a.parcela no 4º mês subsequente àquele em que a mercadoria foi incluída no regime de substituição tributária, não sendo aplicado o disposto no artigo 60 parágrafo 4º.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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