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Express nº 100/2010

 Expedida em  23/04/2010

 
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ICMS/RS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Operações com Papel


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.189/2010 (DOE de 23.04.2010), alterou o Regulamento do ICMS para incluir na substituição tributária as operações com papel cortado tamanhos A4, Ofício I e II, Carta e "cut size" - NCM 4802.56, em razão da publicação do Protocolo ICMS nº 58/10.

Nota: Este decreto produz efeitos retroativos à partir de 1º de abril de 2010.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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