O Governador do
Estado de Santa Catarina, através do
Decreto nº 3.191/2010 (DOE de 22.04.2010), revoga o §
15 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC, o qual estendia o diferimento nas
importações realizadas por contribuinte estabelecido em Santa Catarina
de herbicidas, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio,
nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato),
cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL
Metionina e seus análogos quando destinados a utilização como
matéria-prima, material intermediário ou material secundário em
processo de industrialização em território catarinense, ainda que a
entrada no território nacional e a industrialização subsequente
ocorressem em outra Unidade da Federação.
O mesmo dispositivo
legal revogou § 4º do art. 8º do
Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, o qual estendia o
diferimento da matéria-prima, material intermediário ou material
secundário utilizado em processo de industrialização em território
catarinense, pelo próprio importador dos insumos para utilização na
agricultura ou pecuária, ainda que a entrada no território nacional e
a industrialização subseqüente ocorressem em outra unidade da
Federação.
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