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Express nº 103/2010

 Expedida em  29/04/2010

 
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ICMS - SC
LEVANTAMENTO DE ESTOQUE

Substituição Tributária - a partir de 01.05.2010


Para fins de levantamento de estoque das mercadorias que entrarão em regime de ICMS por substituição tributária a partir de 01.05.2010 e demais procedimentos a serem adotados  indicamos a seguinte Matéria clique aqui:

A lista de Mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária  (somente aquelas que entram em 01.05.2010) poderá ser acessada através do link abaixo:

lista de Mercadorias sujeitas ao regime de ST

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

ICMS - SC
Preços médios a Consumidor Final
Água Mineral ou Potável


O Diretor de Administração Tributária, através do ATO DIAT 007/2010 (DOE de 22.04.2010), dispõe da adoção de pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, e revoga o ATO DIAT nº 82/2009 a partir de 01.05.2010.
 

Econet Editora Empresarial Ltda.

 

 ICMS - SC
Regime Especial - Importação


O Governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 3.191/2010 (DOE de 22.04.2010), revoga
o § 15 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC, o qual estendia o diferimento nas importações realizadas por contribuinte estabelecido em Santa Catarina de  herbicidas, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos quando destinados a utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território catarinense, ainda que a entrada no território nacional e a industrialização subsequente ocorressem em outra Unidade da Federação.

O mesmo dispositivo legal revogou § 4º do art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, o qual estendia o diferimento da matéria-prima, material intermediário ou material secundário utilizado em processo de industrialização em território catarinense, pelo próprio importador dos insumos para utilização na agricultura ou pecuária, ainda que a entrada no território nacional e a industrialização subseqüente ocorressem em outra unidade da Federação.

Econet Editora Empresarial Ltda.

 

 
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