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Express nº 104/2010

 Expedida em  29/04/2010

 
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ICMS - PR
Importação com Benefícios Fiscais

Hipóteses de vedação


O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 6.804/2010 (DOE de 22.04.2010), inclui novos produtos no artigo 634 que dispõe das hipóteses de vedação na importação com a aplicação dos benefícios fiscais previsto nos artigos 629 a 631 do RICMS/PR

Alteração 442ª Fica acrescentado o inciso X ao art. 634:

"X - às importações dos seguintes produtos classificados na NCM:

6911.10 - artigos para serviço de mesa ou de cozinha;

7207 - produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados;

7213 - fio-máquina de ferro ou aços não ligados;

7214 - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem;

7216 - perfis de ferro ou aços não ligados;

7308 - construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções."

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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