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Express nº 109/2010

 Expedida em  06/05/2010

 
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ICMS - MG
PPE II
Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS


O Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n°45.358 de 04.05.2010 (DOE de 05.05.2010), institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II, relativo a ICMS vencido até 31.12.2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.

O ingresso no Programa será formalizado mediante Requerimento de Habilitação até  30.07.2010 e pagamento à vista ou da primeira parcela até 31.08.2010.

Os créditos tributários poderão ser pagos à vista ou em até 120 parcelas com redução das multas e dos juros, sendo pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00, cuja data de vencimento será o último dia dos meses subseqüentes ao do pagamento da primeira parcela

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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