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Express nº 111/2010

 Expedida em  07/05/2010

 
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ICMS PR
REFIS


O Governador do Estado do Paraná através do Decreto n° 6.854 / 2010 (DOE de 05.05.2010), dispõe do parcelamento REFIS para os débitos tributários e suas multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos em parcela única ou parcelados, desde que observados as condições e limites estabelecidos:

- o débito será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.

- poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte ao fisco, decorrentes de infração relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31.12.2008.

 - em parcela única, tão somente em espécie, até 30 de junho de 2010, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de oitenta por cento dos juros do imposto e da multa;

- o pedido do parcelamento deverá ser formalizado até 21 de junho de 2010, mediante requerimento a ser protocolizado na Delegacia Regional da Receita - DRR ou na Agência da Receita Estadual - ARE, do domicílio tributário do interessado, que indique todos os débitos que pretende parcelar.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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