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Express nº 112/2010

 Expedida em  07/05/2010

 
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ICMS/RS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ajuste na legislação


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.210/2010 (DOE de 07.05.2010), alterou o Regulamento do ICMS para, dentre outras indicações:

- excluir o Estado de Santa Catarina do regime de tributação por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 25/10);

- modificar a base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria (Prots. ICMS 190 e 206/09, 53 e 56/10);

- excluir o do regime de tributação por substituição tributária as operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina destinadas ao Estado do Tocantins (Prot. ICMS 74/10).

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ITCD/RS
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
Ajuste na legislação


A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.213/2010 (DOE de 07.05.2010), alterou o Regulamento do ITCD para estabelecer alíquota única de:

- 4% para o cálculo do imposto, na hipótese de transmissão "causa mortis", estendendo-a, nas condições que especifica, aos fatos geradores ocorridos até 30/12/09;

- 3% para o cálculo do imposto, na hipótese de transmissão por doação, estendendo-a, nas condições que especifica, aos fatos geradores ocorridos até 30/12/09.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

 
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