A Governadora do
Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto n° 47.213/2010 (DOE de 07.05.2010),
alterou o Regulamento do ITCD para estabelecer alíquota única de:
- 4% para o cálculo
do imposto, na hipótese de transmissão "causa
mortis", estendendo-a, nas condições que especifica, aos fatos
geradores ocorridos até 30/12/09;
- 3% para o cálculo
do imposto, na hipótese de transmissão por doação, estendendo-a, nas
condições que especifica, aos fatos geradores ocorridos até 30/12/09.
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