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Express nº 114/2010

 Expedida em  11/05/2010

 
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ICMS/RJ
DECLAN-IPM - RJ

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO


O Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ n° 291 de 07.05.2010 (DOE de 11.05.2010), estabeleceu as regras para entrega da Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM referente ao Ano-Base 2009. A apresentação da DECLAN-IPM observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 24 de maio de 2010;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2010.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional no ano de 2009 não estão obrigados à entrega da DECLAN-IPM. 

A partir do ano-base 2009, as informações provenientes dos contribuintes do ICMS enquadrados no regime tributário do Simples Nacional serão obtidas através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). De acordo com a Resolução SEFAZ n° 291/2010, os contribuintes do ICMS enquadrados no regime tributário do Simples Nacional devem entregar ainda a DASN-Complementar - DASN-C-RJ, com informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.

Econet Editora Empresarial Ltda.
 

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